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TIPOS DE EMPRESAS

Tipos de Empresas:

Para optar pelo Simples Nacional a empresa deverá ser ME – EPP ou MEI: Lei complementar 123/2006 ME – Microempresa fatura até R$360.000,00 EPP – Empresa de Pequeno Porte de R$360.000,00 até R$3.600.000,00 MEI – É uma forma de regularizar os trabalhadores autônomos com faturamento de até R$81.000,00 ao ano (2020), pode ter apenas 1 funcionário.

Empresário Individual: Uma única pessoa constitui a empresa, e não há separação dos bens pessoais dos bens da empresa. O empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas pela empresa.

Sociedade Ltda.: Dois ou mais sócios se reúnem para constituir uma empresa, os sócios respondem de forma limitada de acordo com o capital social, pelas dívidas contraídas pela empresa.

Eirelli: – Empresa individual de responsabilidade limitada. Apenas 1 pessoa, e a empresa responde de forma limitada, para abertura é necessário capital de 100 vezes o salário mínimo vigente na época, e integralizado em conta bancária.

 
 
 

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