top of page

O QUE É MEI?

MEI – Microempreendedor Individual, criando em 1° de julho de 2008, este tipo de empresa foi criado para atender principalmente os profissionais autônomos, ambulantes, artesãos, diaristas, entre muitos outros.

Geralmente estes profissionais não recolhiam o carnê de INSS mensal, o que dificultava quando havia um acidente de trabalho, afastamento por motivos de doença, auxilio maternidade, e a tão esperada aposentadoria. O valor do recolhimento era um fator que impedia as pessoas de contribuírem mensalmente.


VANTAGENS

Para o MEI a regularização de seu negócio traz muitas vantagens, as mais conhecidas como: auxílio doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e aposentadoria por invalidez.

Para os dependentes do MEI: pensão por morte e auxílio reclusão, com duração variável de acordo com a idade do beneficiário e tempo de contribuição do MEI.

Outras vantagens são: contratar 1 empregado de forma legalizada; abertura de conta corrente para o MEI; linhas de crédito mais acessíveis; não paga alvará de funcionamento; trabalha tranquilo, pois está dentro das exigências fiscais e municipais.

Valor reduzido da carga tributária, e pode fazer seu próprio horário.


DESVANTAGENS

Como o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade, muitas vezes em caso de solicitar empréstimos ou financiamentos, os bancos podem exigir documentos que o MEI não tem (farei outro post de como amenizar esta situação);

Caso o MEI não emita a nota fiscal e envie uma mercadoria para fora de seu estado, existe a possibilidade de apreensão da mercadoria. (neste caso recomenda-se a emissão de nota fiscal);

Limitação na contratação para apenas 1 funcionário;

Não pode contratar cônjuge ou companheiro como funcionário.

Limite de faturamento anual de R$81.000,00, sendo proporcional aos meses de abertura.

Por não ter o controle contábil muitas vezes o MEI descuida e não tem o controle de suas entradas e saídas, podendo ocasionar a exclusão da modalidade e penalidades financeiras.

Não tem férias remuneradas, 13°, horas extras, e muitas vezes trabalha mais que como funcionário.


OBRIGAÇÕES

A principal é pagar o DASMEI pontualmente, pois caso ocorra necessidade de solicitar algum benefício, o mesmo não será liberado em caso de pendências.

Entrega da declaração anual, sempre de janeiro a maio; porém para as pessoas saberem se terão que entregar o imposto de renda de pessoa física é necessário fazer o levantamento de março a abril (período de entrega do IRPF).

Ter controle das receitas, despesas e ter todos os documentos que comprovam as transações: notas fiscais, extratos bancários, extrato das “maquininhas”, contratos de aluguel, contas de energia, água, telefone, entre outros de acordo com cada atividade, e guardar por 5 anos. Este controle mensal será usado para apurar se o MEI deverá recolher imposto de renda de pessoa física, e qual a parte tributada e isenta do lucro total obtido. No site existe uma planilha modelo, é só preencher, assim o empreendedor terá o controle de sua empresa, também precisa lembrar que as famosas “maquininhas de débitos e créditos” devem compor o valor das receitas, juntamente com os valores que entram em caixa.

Vale lembrar que hoje toda informação é cruzada, os bancos e operadoras das maquininhas de cartão, o fornecedor de produtos, todos enviam informações para a Receita Federal, em caso de omissão de informações ou divergências pode haver penalidades nada agradáveis.


Por: Edisangela Patricia Gobato

Contadora

19-99593 0764 Whatsapp





 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TIPOS DE EMPRESAS

Tipos de Empresas: Para optar pelo Simples Nacional a empresa deverá ser ME – EPP ou MEI: Lei complementar 123/2006 ME – Microempresa...

 
 
 

Comments


Post: Blog2_Post

19 9 9593 0764

©2020 por SERVIÇOS CONTÁBEIS. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page