O QUE É MEI?
- edisangelacontador
- 20 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
MEI – Microempreendedor Individual, criando em 1° de julho de 2008, este tipo de empresa foi criado para atender principalmente os profissionais autônomos, ambulantes, artesãos, diaristas, entre muitos outros.
Geralmente estes profissionais não recolhiam o carnê de INSS mensal, o que dificultava quando havia um acidente de trabalho, afastamento por motivos de doença, auxilio maternidade, e a tão esperada aposentadoria. O valor do recolhimento era um fator que impedia as pessoas de contribuírem mensalmente.
VANTAGENS
Para o MEI a regularização de seu negócio traz muitas vantagens, as mais conhecidas como: auxílio doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e aposentadoria por invalidez.
Para os dependentes do MEI: pensão por morte e auxílio reclusão, com duração variável de acordo com a idade do beneficiário e tempo de contribuição do MEI.
Outras vantagens são: contratar 1 empregado de forma legalizada; abertura de conta corrente para o MEI; linhas de crédito mais acessíveis; não paga alvará de funcionamento; trabalha tranquilo, pois está dentro das exigências fiscais e municipais.
Valor reduzido da carga tributária, e pode fazer seu próprio horário.
DESVANTAGENS
Como o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade, muitas vezes em caso de solicitar empréstimos ou financiamentos, os bancos podem exigir documentos que o MEI não tem (farei outro post de como amenizar esta situação);
Caso o MEI não emita a nota fiscal e envie uma mercadoria para fora de seu estado, existe a possibilidade de apreensão da mercadoria. (neste caso recomenda-se a emissão de nota fiscal);
Limitação na contratação para apenas 1 funcionário;
Não pode contratar cônjuge ou companheiro como funcionário.
Limite de faturamento anual de R$81.000,00, sendo proporcional aos meses de abertura.
Por não ter o controle contábil muitas vezes o MEI descuida e não tem o controle de suas entradas e saídas, podendo ocasionar a exclusão da modalidade e penalidades financeiras.
Não tem férias remuneradas, 13°, horas extras, e muitas vezes trabalha mais que como funcionário.
OBRIGAÇÕES
A principal é pagar o DASMEI pontualmente, pois caso ocorra necessidade de solicitar algum benefício, o mesmo não será liberado em caso de pendências.
Entrega da declaração anual, sempre de janeiro a maio; porém para as pessoas saberem se terão que entregar o imposto de renda de pessoa física é necessário fazer o levantamento de março a abril (período de entrega do IRPF).
Ter controle das receitas, despesas e ter todos os documentos que comprovam as transações: notas fiscais, extratos bancários, extrato das “maquininhas”, contratos de aluguel, contas de energia, água, telefone, entre outros de acordo com cada atividade, e guardar por 5 anos. Este controle mensal será usado para apurar se o MEI deverá recolher imposto de renda de pessoa física, e qual a parte tributada e isenta do lucro total obtido. No site existe uma planilha modelo, é só preencher, assim o empreendedor terá o controle de sua empresa, também precisa lembrar que as famosas “maquininhas de débitos e créditos” devem compor o valor das receitas, juntamente com os valores que entram em caixa.
Vale lembrar que hoje toda informação é cruzada, os bancos e operadoras das maquininhas de cartão, o fornecedor de produtos, todos enviam informações para a Receita Federal, em caso de omissão de informações ou divergências pode haver penalidades nada agradáveis.
Por: Edisangela Patricia Gobato
Contadora
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