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MEI não precisa de contador! SERÁ??? Vamos entender juntos?!

“O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc. “

Entre os vários benefícios da formalização estão:

  • aposentadoria;

  • auxílio doença;

  • auxílio maternidade;

  • facilidade nas aberturas de contas e obtenção de crédito;

  • emissão de notas fiscais;

  • redução do número de impostos.

Vou listar os tópicos acima listados pelo Sebrae.

No que referimos a aposentadoria, auxílio doença, auxilio maternidade, desde que os pagamentos sejam efetuados em dia pode-se conseguir usufruir destes benefícios.

2° Abertura de contas e obtenção de crédito, muitas vezes nós contadores somos procurados por empresários MEI´s que precisam comprovar sua renda para conseguir empréstimos, financiamentos, entre outras linhas de crédito, uma das comprovações do MEI é sua Declaração Anual, mas nem sempre o valor do faturamento colocado foi o correto, ou muitas vezes foi entregue zerado, dificultando a comprovação.

Outro documento que as agências bancárias solicitam é o Imposto de Renda de Pessoa Física, e a maior parte dos MEI´s não fazem, pois entendem que não precisam declarar, mas na verdade precisam. (vou fazer uma nova publicação abordando apenas este item)


A emissão de notas fiscais, há uma diferença para notas fiscais de SERVIÇOS e notas fiscais de PRODUTOS, para conseguir realizar a emissão o empreendedor precisa:

Para nota fiscal de SERVIÇOS: fazer o cadastro na Prefeitura de seu município, e ter acesso a um site disponibilizado pela própria prefeitura que fornece a senha.

O empreendedor precisa entender um pouco de informática, ou ter alguém que o auxilie no cadastro do cliente e emissão da nota fiscal.

Para nota fiscal de PRODUTOS: solicitar a senha na SEFAZ – Secretaria da Fazenda, através de agendamento, depois existem duas possibilidades para emitir a nota fiscal:


3. Usar o site ( no caso de São Paulo) da nota fiscal Paulista para a emissão da nota fiscal, que é gratuito, porém vale salientar que não há possibilidade de manter um cadastro de clientes ou produtos, a cada nota a ser emitida deverá ser digitado item por item, de acordo com a nota fiscal de compra do produto. Para empresa de um só produto, (ou poucos) até é possível, mas muito trabalhoso, para quem está começando ajuda, mas também é necessário ter um conhecimento de informática e noções mais administrativas para efetuar a emissão.

3.2° Adquirir um sistema para emissão de notas fiscais, caso seu comércio tenha vários itens, (ex: mercearia, agropecuária, mini mercado....) pois vai depender de um cadastro físico permanente para agilizar a emissão das notas.

4° Redução dos impostos, com um fixo de recolhimento mensal do DASMEI o valor do recolhimento é acessível, e realmente ajuda o microempreendedor a iniciar seu negócio, porém caso os pagamentos não sejam efetuados nas datas, os acréscimos podem surpreender.

O empresário MEI precisa ter um controle mensal de suas receitas (principalmente aquelas recebidas em banco ou maquininhas de crédito e débito, mesmo em nome de pessoa física, também abordarei este tema em outro momento), Como existe um limite de faturamento anual, assim que o MEI ultrapassa este valor ele precisa regularizar seu desenquadramento e solicitar a inclusão no Simples Nacional.

Outro tópico que surgiu para 2020 é a necessidade para os empreendedores MEI de enviar o E-social.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio dele os empregadores deverão comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O sistema é gerido pela Caixa Econômica Federal, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.”


Cada empreendedor MEI precisa avaliar sua capacidade de atender todas as obrigações acessórias e levantamento de informações para poder usufruir deste benefício que é ser um empresário MEI, e quando sentir que não está apto procurar um contador o quanto antes, pois o que pode ser fácil para uns, outros tem dificuldades, e quanto mais se demora para regularizar ou pedir uma consultoria mais caro fica para regularizar.

Então dependendo de cada MEI, de cada empresário MEI, pode se ter a necessidade de um contador.

Estarei publicando outros tópicos sobre o MEI.


Fiquem atentos a Declaração Anual que vai de Janeiro a Maio, porém se você declara Imposto de Renda de Pessoa Física, precisa destas informações para fazer da maneira correta evitar problemas.

Por:

Edisangela Patricia Gobato

edisangela.contadora@gmail.com

19-99593 0764


 
 
 

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